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VACINAÇÃO PARA FEBRE AFTOSA

 

Publicado em: 18/10/2017 13:56 | Fonte/Agência: ADAPAR | Autor: ADAPAR

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Febre Aftosa

Febre Aftosa

Doença infecciosa aguda, causada por vírus, sendo uma das mais contagiosas que atingem os bovinos, búfalos, ovinos, caprinos e suínos. Causa febre, seguida do aparecimento de vesículas (aftas) principalmente na boca e nos cascos, dificultando a movimentação e alimentação dos animais, o que acarreta elevada e rápida perda de peso e queda na produção de leite, tendo como consequência grandes prejuízos na exploração pecuária. O vírus está presente no epitélio e fluido das vesículas e também pode ser encontrado no sangue, saliva, leite, urina e nas fezes dos animais afetados. Qualquer objeto contaminado com uma dessas fontes de infecção torna-se uma perigosa fonte de transmissão da doença de um rebanho a outro. Os animais contraem o vírus por contato direto com outros animais infectados ou por alimentos e objetos contaminados. A doença é transmitida pela movimentação de animais, pessoas, veículos e outros objetos contaminados pelo vírus. Pessoas que lidaram com animais doentes também podem transmitir o vírus por meio de suas mãos, roupas e calçados. 
Prejuízos. A principal consequência da ocorrência da febre aftosa é econômica. Devido ao alto poder de difusão do vírus e aos impactos econômicos provocados pela doença, os países e áreas livres de febre aftosa estabelecem fortes barreiras à entrada de animais susceptíveis e seus produtos oriundos de regiões com febre aftosa. Assim, basta apenas um foco desta doença (uma propriedade atingida) para haver restrição ao mercado internacional, e até mesmo ao mercado nacional, já que animais e produtos de origem animal ficam proibidos de serem comercializados para países livres ou áreas livres de febre aftosa. Essas barreiras têm efeitos negativos sobre a pecuária e na economia do país, com graves consequências sociais. 

Área Livre

O Paraná é uma Área Livre de Febre Aftosa Com Vacinação, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde Animal – OIE. Encontram-se nesta mesma condição sanitária outros 23 estados e o Distrito Federal.

Como combater a febre aftosa

A vacinação tem papel fundamental na prevenção e erradicação da febre aftosa.
A forma mais eficiente, prática e barata de prevenção é por meio da vacinação dos bovinos e búfalos, durante as campanhas de vacinação que ocorrem a cada seis meses, sempre em maio e novembro. Na etapa de maio é obrigatória a vacinação dos bovinos e búfalos com idade até 24 meses. E na etapa de novembro, todos os bovinos e búfalos existentes na propriedade devem ser vacinados, inclusive os bezerros com poucos dias de vida.
Além da vacinação, outra estratégia fundamental é a vigilância sanitária, com destaque para o cadastramento do setor pecuário e o controle do trânsito de animais, visando impedir que animais contaminados entrem no estado. Por isso são feitas as fiscalizações do transporte animais.

Campanha de Vacinação Contra Febre Aftosa

No Paraná, é adotada a estratégia de vacinação semestral de animais com até 24 meses de idade e vacinação anual de animais com mais de 24 meses. Assim, as campanhas de vacinação têm o seguinte esquema de imunização: 
Etapa de maio: são vacinados apenas bovinos e búfalos com até 24 meses de idade
Etapa de novembro: vacinação de todos os bovinos e búfalos, de qualquer idade.
Com esta estratégia, os animais com até 24 meses são vacinados duas vezes ao ano e os acima de 24 meses, apenas uma vez.

Procedimentos na Campanha de Vacinação

1) A próxima Campanha de Vacinação Contra Febre Aftosa ocorre no mês de novembro. A vacinação e sua comprovação são obrigatórias. A comprovação deve ser feita até o dia 30 de novembro nas Unidades Locais de Sanidade Agropecuária da ADAPAR ou pela internet acessando a página da ADAPAR (www.adapar.pr.gov.br)
2) Na etapa de novembro é obrigatório vacinar todos os bovinos e búfalos, incluindo os bezerros com poucos dias de vida.
3) O produtor deve comprar a vacina nas casas agropecuárias. Ao comprar a vacina deve obter a Nota Fiscal de compra da vacina e o Comprovante de Vacinação e Atualização Cadastral.
4) A dose da vacina é de 5 ml para todos os animais, independente do peso e tamanho. Só vacine bovinos e búfalos.
5) Preencher o Comprovante de Vacinação e Atualização Cadastral, relacionando corretamente a quantidade de animais existentes e de animais vacinados, por sexo e por idade. A quantidade de animais relacionada no Comprovante será cadastrada na ADAPAR e, portanto, deve ser exatamente igual ao existente na propriedade. Assim, o produtor deve aproveitar a vacinação para contagem dos animais e, somente depois, preencher o Comprovante.
6) Para fazer a comprovação da vacinação nas Unidades Locais de Sanidade Agropecuária: levar as duas vias do Comprovante de Vacinação e Atualização Cadastral e a Nota Fiscal da compra da vacina;
7) Se mais de um produtor fizer a vacinação em conjunto, deve ser preenchido um Comprovante para cada produtor;
8) Se o produtor tiver mais de uma propriedade, deve ser preenchido um Comprovante para cada uma delas.
9) Se numa mesma propriedade tiver a criação de bovinos e búfalos, preencher um Comprovante para cada espécie de animal.
10) Mesmo que o produtor não possua bovinos e búfalos na idade até 24 meses (com vacinação obrigatória), deverá entregar o Comprovante nas Unidades Locais para efeito de atualização cadastral na ADAPAR, relacionando os bovinos e búfalos acima de 24 meses de idade e as demais espécies animais.

Qualquer dúvida, procure esclarecimento nas Unidades Locais de sua região.

Recomendações:
a) Sempre conservar a vacina em local resfriado, na geladeira ou caixa isotérmica com gelo; nunca expor ao sol. Somente transportar a vacina da loja agropecuária até a propriedade em caixa isotérmica com gelo, mantendo-a refrigerada até o momento da aplicação.

b) Aplicar a vacina com agulhas e seringas bem limpas e desinfetadas para evitar contaminações (antes de usar, deixe a seringa e agulhas em água fervente por 10 minutos). Agite bem o frasco antes de usar. Aplique com calma a vacina nos animais.

c) A dose a ser aplicada é de 5 ml, para todas as idades, tamanho e peso do animal. Essa é a dose correta, nunca aplique menos do que essa dosagem.

d) Aplicar a vacina na tábua do pescoço, via subcutânea ou intramuscular. Evite aplicar no posterior (“traseiro”) do animal que é região de carne nobre.

e) Realizar a vacinação o quanto antes, não deixando para os últimos dias da campanha.

f) E também não deixar para comprovar nos últimos dias.

Obrigatoriedade da Vacinação e da Comprovação

A aquisição e aplicação da vacina contra a febre aftosa é de responsabilidade dos proprietários dos animais. A vacinação e a comprovação são obrigatórias, estando prevista em legislação estadual. 
A não vacinação ou não comprovação implica em multa mínima de 10 UPF (Unidade Padrão Fiscal do Paraná, cujo valor em maio/17 é de R$ 96,17, variando todo mês), podendo ser maior para rebanhos com mais de 10 cabeças, além de não poder transportar seus animais para qualquer finalidade. 

Comprovação on line

O produtor pode realizar a comprovação da vacinação pela internet, acessando a página da ADAPAR (www.adapar.pr.gov.br). Será feita em duas etapas: 1°) cadastro da venda da vacina pelo revendedor e 2°) comprovação pelo produtor. O produtor somente conseguirá efetuar a comprovação pela internet após o revendedor também ter cadastrado a venda da vacina.

Atualização do Cadastro

Dados corretos no cadastro são fundamentais para a defesa sanitária animal, por isso o Comprovante de Vacinação e Atualização Cadastral é também utilizado para a atualização do cadastro do produtor no banco de dados da ADAPAR. Assim, todo proprietário de bovinos e búfalos é obrigado a informar a relação de todos os animais existentes na propriedade, preenchendo corretamente o comprovante. Portanto, esse Comprovante deverá ser entregue mesmo que o produtor possua apenas bovinos e búfalos acima de 24 meses de idade (não obrigados à vacinação em maio)
Transporte de Animais
Importante: durante a campanha de vacinação, o transporte de bovinos e búfalos até 24 meses somente será autorizado após a realização da vacinação e da comprovação, tendo que aguardar o prazo previsto para movimentação, após a aplicação da vacina.

O Transporte de animais somente deve ser realizado com a GTA - Guia de Trânsito Animal. A GTA deve ser retirada para toda movimentação de animais (entrada e saída da propriedade), mesmo quando realizada dentro do mesmo município e entre vizinhos.

Rebanho Bovídeo do Paraná 

Conforme dados obtidos na etapa de vacinação de nov/16, o Estado do Paraná possui um rebanho de 9,54 milhões de bovinos e búfalos, distribuídos em 184.837 explorações pecuárias. 


Coordenação de Febre Aftosa
aftosa@adapar.pr.gov.br