A Prefeitura Municipal, juntamente com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, avisa a todos os proprietários de imóveis rurais que encontra-se disponível para emissão o CCIR exercicío 2017 para pagamento. Compareçam à Secretaria de Agricultura, na sala do INCRA com o talão de CCIR anterior e/ou CPF para retirada do mesmo, lembrando que o talão poderá ser impresso pelo próprio proprietário pela internet através do site - https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao - desde que não haja nenhuma irregularidade no documento.
o prazo vence até 31 de janeiro, que é o primeiro vencimento, podendo ser prorrogado.
O QUE É CCIR?
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo Incra que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural.
O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.
O CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola pois é exigido por bancos e agentes financeiros.
Para emitir o CCIR é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).